TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO NÃO COMPROVADA. ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por L.G.P. contra decisão proferida nos autos de Ação de Divórcio Litigioso c/c Partilha de Bens, Alimentos, Guarda e Visitas, ajuizada por R.A.R.P. A sentenço Decretou o divórcio do casal, determinou a partilha igualitária (50% para cada parte) de um veículo Toyota Hilux e de um imóvel financiado, fixou guarda unilateral materna e regulamentou visitas do genitor à filha, além de condená-lo ao pagamento de pensão alimentícia de 15% sobre sua renda bruta. O apelante sustenta cerceamento de defesa, pleiteia exclusão do veículo da partilha e limitação da divisão do imóvel às parcelas quitadas até novembro de 2014, alegando separação de fato. Requer, ainda, a redução dos alimentos para 10% dos rendimentos líquidos.
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