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DOC. 316.8017.2565.6816

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO MENOR - BAIRRO QUE NÃO SE ENCONTRA PREVISTO NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO 461/2005 DESTE TRIBUNAL - COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. -

Constatado que o bairro em que residem a genitora e sua filha, apesar da coincidência de nomenclatura, não está na lista do Anexo I da Resolução 461/2005 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a competência para o processamento e julgamento da ação em que se discute alimentos, guarda e visita é da Vara de Família de Belo Horizonte e não da Vara Regional do Barreiro.

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