TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas pelo Ministério Público e por Tatiane Nunes Vassite contra sentença condenatória que julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré à pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, III, do CP (dano qualificado ao patrimônio público).
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