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DOC. 317.0247.1784.0772

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar o afastamento do reajuste aplicado no prêmio da parte autora, no ano de 2024, a título de sinistralidade, substituindo-o pelo índice autorizado pela ANS para os contratos individuais/familiares no mesmo período. Inconformismo da parte autora, que pretende a extensão da liminar, para que a suspensão englobe os anos de 2016 a 2023. Não acolhimento. Impossibilidade de suspensão, nesta fase processual, de todos os reajustes incidentes no plano desde o longínquo ano de 2016, ainda que com a substituição pelos índices aplicados pela ANS aos planos individuais e familiares. Imprescindibilidade de formação do contraditório para que a requerida tenha a oportunidade de apresentar o estudo atuarial que embasou os reajustes ora questionados. Decisão mantida.

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