TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido cumulado de indenização por danos morais. Propositura contra concessionária de fornecimento de água sob a alegação de que a autora desconhece o débito contra ela indicado. Despacho que manda a promovente trazer documentos e declarações que confirmem residir no endereço indicado na petição inicial. Determinação não impugnada e que tampouco foi atendida. Exigências que se compreendiam no poder geral de cautela conferido ao Magistrado, consentâneas com o Comunicado CGJ-TJSP 02/2017 e a Recomendação CNJ 159/2024 e que em concreto se justificavam. Litigante que, ademais, num outro processo, aforado com diferença de poucos dias deste, indicou endereço residencial diverso. Extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial autorizada. Recurso não provido
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