TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA contra sentença que extinguiu a execução fiscal com base no CPC, art. 924, II, em razão da quitação do débito na via administrativa. O magistrado de primeiro grau presumiu a renúncia aos honorários advocatícios porque não foram incluídos no parcelamento. O apelante sustenta que a renúncia tácita não pode ser presumida, requerendo o prosseguimento da execução para a cobrança dos honorários.
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