TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -
Sentença de procedência para declarar o domínio da parte autora sobre os imóveis usucapiendo descrito nas matrículas 123.845, 123.856, 123.86o, 123.863, 123.866, 123.868, 123.870 - Irresignação da parte autora em relação a omissão quanto a usucapião extraordinária da vaga de garagem no 04 - Irresignação dos requeridos julgada deserta pela ausência de manifestação tempestiva para a comprovação dos requisitos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuidade - Mérito - Imóvel objeto de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelos autores por mais de 15 anos, somada à posse do antecessor - Provas testemunhais e documentais, notadamente as atas de assembleia de condomínio corroboram o exercício da posse com animus domini - Sentença reformada para incluir a vaga de garagem no 04 aos bens imóveis usucapidos - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO DA PARTE REQUERIDA JULGADO DESERTO.
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