TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SONEGADOS. A
ação de sonegados pressupõe a ocultação dolosa de bens por quem deveria trazê-los à colação, sendo imprescindível provar não apenas a existência dos bens sonegados, mas, sobretudo, o dolo na ocultação dos bens. Assim, só se pode arguir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar (CCB, art. 1.996).
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