TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SCPC- VAZAMENTO DE DADOS - LGPD -- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - INÉPCIA DA INICIAL- VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PRELIMINARES REJEITADAS-- RECURSO PROVIDO.
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A Lei geral de Proteção de Dados assegura o consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes. Constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores, nos exatos termos pedidos.
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