TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
Cessão 70% do crédito, ressalvados 30% para honorários contratuais. Valor total do crédito de R$ 101.050,53 em 29.2.2023; a título de preferência foi depositado o valor de R$ 75.408,80, equivalente a cinco OPVs, que se mostra superior a 70% da totalidade do crédito. Decisão que determinou retorno de apenas 70% do valor depositado ao DEPRE. Para exato cumprimento do contrato de cessão, em que cedidos 70% dos valores originariamente devidos ao cedente, é necessário que se anote nos autos que apenas 30% do saldo remanescente do precatório pertence ao cedente, e este é o percentual que deve ser levantado, permanecendo o remanescente (70%) do crédito em favor do cessionário. Recurso provido
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