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DOC. 317.4126.0652.9814

TJSP. Rescisória de sentença que acolheu, pela revelia, reivindicatória. Falha do sistema que busca proteger a pessoa vulnerável com assistência jurídica integral (CF/88, art. 5º, LXXIV), tendo em vista a prova de ter sido outorgado mandado para que advogada nomeada pelo convênio Defensoria Pública & OAB apresentasse defesa, o que não ocorreu. O episódio simboliza violação de dispositivo legal (CF/88, art. 5º, LV) e é merecedor de uma solução reparadora pela rescisória, anulando-se a sentença e reabrindo prazo para que possa a defesa, que seria baseada na posse idônea, possa ser deduzida. Ação julgada procedente

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