TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO DE PASSABÉM. TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE FERROS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO LOCAL DO DANO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ferros em face do Juízo da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais. O Juízo suscitado determinou o desmembramento do feito em relação ao município de Passabém, em razão de sua transferência para a Comarca de Ferros, conforme a Lei Complementar 174/2024, o que foi impugnado pelo Juízo suscitante sob a alegação de violação ao princípio da perpetuatio jurisdictionis.
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