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DOC. 317.4475.5829.7270

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

O CF/88, art. 5º, LXXIV garante a gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, os documentos anexados aos autos originários revelam que a renda mensal da autora é de R$ 17.969,00 brutos e R$ 5.184,12 líquidos, além de possuir imóvel avaliado em R$ 200.000,00, o que demonstra que a autora percebe rendimento mensal que a coloca acima da média da população. Os descontos decorrentes de empréstimos bancários, por si sós, não justificam a concessão do benefício. Mera condição de superendividamento que não equivale à miserabilidade exigida para a obtenção da gratuidade de justiça. Recorrente que não comprovou despesas ordinárias ou extraordinárias que evidenciassem que arcar com as custas do processo comprometeria sua subsistência ou a de sua família. Manutenção da decisão indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. RECURSO DESPROVIDO.

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