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DOC. 317.4517.6744.7407

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRESS 106/2020. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE POR PARTE DO RÉU SÓ PERMITE CONHECIMENTO E NÃO ACOLHIDO O APELO NA PARTE RELATIVA À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, POR SEREM MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE DANO MORAL NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pela instituição financeira (ré) e pela autora sentença que julgou procedente o pedido de revisão de contrato bancário, determinando a adequação dos juros remuneratórios ao limite previsto pela Instrução Normativa INSS/PRESS 106/2020. O réu sustenta a inexistência de vícios contratuais e a validade das taxas de juros aplicadas, enquanto a autora pleiteia indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios.

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