TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu indulto pleno ao sentenciado extinguindo a punibilidade das penas privativas de liberdade impostas, com base no Decreto 11.846/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se, para fins de concessão de indulto, a hediondez do delito deve ser aferida na data do cometimento do crime ou na data da edição do decreto presidencial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A natureza do crime, para concessão do indulto, deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. O Decreto 11.846/2023 veda a concessão de indulto a crimes hediondos, incluindo roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, conforme art. 1º, I. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido para cassar a concessão de indulto da pena relativa ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e determinar o prosseguimento da execução da reprimenda. Tese de julgamento: 1. A natureza do crime para concessão de indulto deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial. 2. O indulto não é aplicável a crimes hediondos conforme vedação expressa no decreto.
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