TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. ENCARGOS MORATÓRIOS.
Autora que pretende o recebimento de valores correspondentes a 30% das mensalidades relativas a serviço educacional prestado ao réu no primeiro semestre de 2022, corrigidos desde o vencimento, tendo em vista a revogação de tutela provisória que garantia aos alunos redução em tal percentual durante a pandemia de Covid-19. Sentença de procedência. Apelo do réu. Controvérsia atinente ao termo inicial da correção monetária e juros de mora. Estipulação contratual clara e expressa quanto à contraprestação devida em razão dos serviços prestados, tendo o aluno plena ciência do real valor das mensalidades que lhe seriam cobradas em razão do contrato a que livremente anuiu, além das penalidades advindas de eventual atraso no pagamento. Exigibilidade dos 30% de cada parcela em relação ao primeiro semestre de 2022 que nunca esteve suspensa. Réu que, mesmo ciente dos valores da contratação e da distinção entre eles e aqueles objeto da ação judicial que propôs em face da ré, não se dispôs a administrativamente informar a secretaria da universidade sobre o aparente equívoco da cobrança, de modo a afastar a mora em relação aos valores não pagos, valendo-se da inércia como método de auferir benefício financeiro diante daquela situação. Inadmissibilidade. Mora evidenciada a partir de cada vencimento (Código Civil, art. 394 e Código Civil, art. 397). Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido
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