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DOC. 317.7522.5808.0622

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO RMC - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - RESSARCIMENTO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORAM ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ARTS 14 E 42 DO CDC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE.

Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. A fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.

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