TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CRIAÇÃO DE PERFIS FALSOS NO INSTAGRAM - NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR NO PRAZO ESTIPULADO - RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR CONFIGURADA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -IMPOSSIBILIDADE.
A responsabilidade civil subjetiva do provedor por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e por ele, provedor, hospedado, nasce do descumprimento de decisão judicial que determine a obrigação de tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Não tendo o réu cumprido a liminar que determinou a exclusão dos perfis falsos criados em nome do autor no prazo estipulado, resta caracterizada a sua responsabilidade pelos danos causados ao autor. Inegável os danos morais sofridos pelo autor que teve diversas vendas falsas de estadia em sua pousada A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
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