TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO LÓGICA - INOVAÇÃO RECURSAL - OCORRÊNCIA - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO - CULPA DO EMPREENDEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA.
O pagamento do preparo é ato incompatível com tal pleito de justiça gratuita, operando-se a preclusão lógica. Vedado pelo ordenamento jurídico, a inovação recursal caracteriza-se pela ausência de questões de fato propostas na primeira instância que poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Ausente o binômio necessidade-utilidade bem coo ausente condenação da parte em relação à quesito impugnado no recurso, não há que se falar em interesse recursal. Diante do atraso na entrega de loteamento, forçoso reconhecer que o atraso da conclusão das obras se dá exclusivamente por culpa do empreendedor, não havendo que se falar na excludente de responsabilidade. No que se refere aos danos morais, no caso de atraso na entrega de obra por período desarrazoado, não há que se falar em mero aborrecimento, uma vez que há frustração significativa em razão da expectativa gerada, caracterizando sofrimento à vítima. A fixação do valor indenizatório a título de danos morais deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório.
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