TJRJ. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA APÓS CITAÇÃO EDITALÍCIA. INCABIMENTO. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO QUE EVIDENCIASSE A INTENÇÃO DO PACIENTE DE SE FURTAR Á APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR. O
paciente foi denunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II c/c o art. 14, II, ambos do CP.
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