TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- BOLSA AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO- CANCELAMENTO- AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO- CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA- VIOLAÇÃO- ILEGALIDADE CONFIGURADA- INDENIZAÇÃO DEVIDA- VALOR RAZOÁVEL- MANUTENÇÃO- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- MAJORAÇÃO INCABÍVEL- SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Deve ser confirmada a sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais condenado os requeridos solidariamente ao pagamento da indenização dos danos morais, demonstrado que o cidadão sofreu suspensão de um direito, sem instauração do prévio processo administrativo em que lhe fosse garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa. 3. É devida a manutenção da verba honorária fixada em observância aos critérios previstos no art. 85,§2º do CPC/2015.
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