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DOC. 318.2407.8096.1217

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS E AMPARO EM ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO CONTEÚDO DE SÚMULA QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 966, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1.

Inocorrendo violação do conteúdo de norma jurídica, tampouco o amparo em erro de fato, não há falar-se na possibilidade de êxito de ação rescisória com base no art. 966, V e VIII, do CPC.

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