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DOC. 318.3237.5716.7083

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS - PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DE EXECUÇÃO ANTERIOR - PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - PEDIDO IMPLÍCITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - LITISPENDÊNCIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

O interesse processual está ligado ao binômio necessidade-utilidade, consistente na necessidade da parte de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e na utilidade prática da tutela jurisdicional. A litispendência caracteriza-se pela identidade das partes, das causas de pedir e dos pedidos, consoante prevê o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC. O CPC, art. 323 determina que, na ação que tiver por objeto o cumprimento de prestações sucessivas, as parcelas vencidas no curso do processo são consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Deve ser extinta sem resolução de mérito a execução que versa sobre parcelas vencidas no curso de ação anterior, por litispendência e ausência de interesse processual, eis que são consideradas incluídas no pedido da primeira ação.

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