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DOC. 318.3344.1076.6816

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E PARCIALMENTE REFORMADA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INCONFORMISMO AUTORAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. A decisão de tutela foi parcialmente reformada apenas para excluir o tratamento com acompanhante terapêutico, sendo mantidos os seus demais termos, não cabendo rediscussão. 2. Quanto ao alegado descumprimento, tem-se que o juízo a quo, na decisão agravada, entendeu que a tutela de urgência foi devidamente cumprida explicando que os fundamentos apontados pela agravante não lhe socorrem. 3. Com efeito, a parte autora vem peticionando nos autos, ora informando o descumprimento da tutela, ora que a clínica indicada pela Amil não seria apta à prestação dos serviços, na carga horária indicada. 4. No entanto, pelo exame das provas até aqui produzidas, nenhuma razão lhe assiste, notadamente diante de elucidativa manifestação da Douta Procuradoria de Justiça, neste agravo. 5. Em sede de cognição sumária, não se verifica o descumprimento da ordem judicial por parte da agravada, eis que comprovadamente, ofereceu clínica credenciada para o atendimento da criança, inexistindo razão para afirmar que os profissionais que lá trabalham não possuem expertise técnica para o tratamento do menor. 6. Além disso, a distância da clínica ofertada parece razoável e dentro dos limites estabelecidos pela jurisprudência. 7. Ademais, considerando a discussão travada entre as partes, ao sanear o feito, o magistrado determinou a realização de perícia médica e nomeou perito para apurar o cumprimento integral da determinação. 8. Assim, ao menos neste momento processual, não há nenhuma razão plausível para alterar a decisão ora agravada. 9. Em pese a situação de urgência, o menor não corre risco de vida. 10. Por fim, aplica-se ao caso a súmula 59 deste Tribunal de Justiça. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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