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DOC. 318.3484.3742.9696

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Realização de cirurgia. Autor portador de hérnia de disco em estado grave necessitando com urgência da realização de procedimento cirúrgico, sob pena de paralisia irreversível dos membros inferiores. Sentença de procedência do pedido que excluiu a multa cominatória fixada pelo descumprimento na decisão antecipatória de tutela. Insurgência recursal restrita à exclusão da multa. Acolhimento. Decisão antecipatória de tutela proferida em 29/07/2022 que estabeleceu multa horária de R$1.000 reais. Acórdão no id. 54841375 determinando em 17 de abril de 2023 a intimação da Central de Regulação de Leitos dos Réus para o cumprimento da tutela, inclusive para hospitais da rede privada no caso de ausência de vagas na rede pública, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Decisão cumprida em R$ 25/05/2023. Inexiste nos autos justificativa razoável para a demora dos entes públicos em cumprirem a decisão antecipatória de tutela prolatada em julho de 2022, considerando a urgência e gravidade do quadro clínico do paciente. Outrossim, o STJ há muito posicionou-se pela inexistência de coisa julgada material em relação à multa diária, de modo que o valor pode ser alterado, ou mesmo extirpada a pena, em qualquer momento processual. Tema 706, do STJ. Multa coercitiva que deve assegurar a efetividade da prestação jurisdicional sem acarretar, igualmente, o enriquecimento sem causa do credor. Reforma da sentença para manter a multa, que deverá ser reduzida para fixação única em R$5.000,00 reais, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reforma da sentença inquinada. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO da parte autora.

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