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DOC. 318.3593.7245.5288

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO REALIZADO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. AGENTE QUE RESPONDEU SOLTO À AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. NULIDADE INEXISTENTE. VEREDICTO CONFIRMADO. 01.

Não configura nulidade a realização de julgamento em plenário, de acusado que respondeu à ação penal em liberdade, e que não apresentou justificativa idônea para o não comparecimento perante o Tribunal do Júri. 02. Considerando que a ausência perante os jurados configura corolário lógico do direito ao silêncio, afasta-se a possibilidade de submissão do agente, a um novo Júri, por ter ele optado a não comparecer em plenário. 03. É possível a intimação de réu solto, por meio de edital, se as tentativas de intimação pessoal restaram infrutíferas. 04. Apelo a que se nega provimento. Determinação de Ofício.

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