TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. I.
Caso em Exame. A autora moveu Ação de Exigir Contas contra o réu, alegando que ele, como inventariante e guardião, deve prestar contas do período em que exerceu tais funções após o falecimento do genitor das partes. O réu contestou, alegando inépcia da inicial, falta de interesse de agir e existência de termo de quitação até 2020. O juízo julgou procedente a primeira fase da ação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a alegação de litispendência com outra ação; (ii) a limitação da prestação de contas ao período após 2020; (iii) cerceamento de defesa. III. Razões de Decidir. 3. A preliminar de não conhecimento do recurso foi levantada pela autora, argumentando que o recurso cabível seria o Agravo de Instrumento. 4. A matéria está afetada pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 1281), que discute a aplicação do princípio da fungibilidade em apelações contra decisões parciais de mérito. IV. Dispositivo e Tese. 5. Determina-se a suspensão do processo e remessa dos autos ao acervo, aguardando o julgamento do Tema Repetitivo 1281. Tese de julgamento: 1. A aplicação do princípio da fungibilidade em apelações contra decisões parciais de mérito está em discussão no STJ. 2. A suspensão dos processos pendentes é determinada até o deslinde do tema. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.037, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, 2110632/SP, 2116714/SP, 2116715/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Tema 1281.
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