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DOC. 318.4495.3527.5258

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - AUTOMÓVEL UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA PRÁTICA DELITIVA - ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ DA PROPRIETÁRIA NÃO DEMONSTRADA - PERDIMENTO DECRETADO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto por ANDREIA CRISTINA DE MACEDO contra decisão que indeferiu pedido de restituição do veículo Fiat/Uno, placas DSH-7359, apreendido na prática delitiva por seu irmão ALESSANDRO RENATO DE MACEDO. Decretado perdimento do bem em favor da União. Alegação de boa-fé da apelante, que teria emprestado o veículo tão somente para finalidades lícitas, não demonstrada. Conjunto probatório converge para a tese de que o veículo vinha sendo utilizado para transporte de grande quantidade de droga para fins de tráfico. Sentença de perdimento mantida. Concedido os benefícios da justiça gratuita à apelante. Recurso parcialmente provido

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