TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PORTABILIDADE DE LINHA DE TELEFONIA CELULAR NÃO CONCLUÍDA NO PRAZO OFERTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DE UMA DAS RÉS QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.
A portabilidade de linha de telefonia celular de uma empresa para outra é atividade complexa, cabendo às fornecedoras do serviço cooperar para que ela seja efetivada de forma adequada, sem prejuízo ao consumidor.
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