TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Indenizatória. Recurso de ambas as partes. Parte autora que alega a ocorrência de falha no atendimento médico em hospital da rede municipal de saúde. Sentença de parcial procedência lastreada em laudo pericial. Laudo conclusivo no sentido de falha no atendimento. Diante da gravidade do quadro infeccioso do autor diabético, deveria ter sido determinada a internação a fim de evitar o progresso da infecção. A ausência do tratamento adequado pode ter sido determinante para a amputação do membro inferior direito. Indenizações por dano moral e dano estético devidamente arbitradas. Súmula 343/STJ. Parcial provimento do recurso do autor. Inexiste óbice para a cumulação do auxílio-doença com o pensionamento oriundo de ilícito civil, uma vez que possuem naturezas distintas, sendo um de caráter previdenciário, e o outro de caráter indenizatório. Imperiosa a fixação de pensão vitalícia (e não limitada aos 65 anos) decorrente da incapacidade parcial permanente. Parte ré que não se desincumbiu de desconstituir o direito autoral, não tendo apresentado defesa e nem se manifestado em provas. Parcial procedência do recurso do réu somente para consignar que, a partir de 09/12/2021, os consectários legais incidentes sobre a condenação imposta na sentença deverão observar a taxa SELIC. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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