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DOC. 318.5034.5336.0373

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRINCÍPIO DA DIELATICIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - IMÓVEL RURAL - VENDA DE GLEBAS POR FRAÇÃO IDEAL - SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS - SUPRESSÃO CONFIGURADA - POSSE INJUSTA - IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO POR FRUTOS PERCEBIDOS - BOA-FÉ DO POSSUIDOR - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCURADOR COM AMPLOS PODERES - PARTE LEGÍTIMA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA- PRIMEIRO ALIENANTE - EVICÇÃO - OBRIGAÇÃO DE REPARAR.

Não se fala em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso combate os fundamentos e documentos utilizados na decisão de mérito, ponderando suas razões. Na ação reivindicatória, comprovados a propriedade sobre a coisa, a posse injusta do réu e a individualização do imóvel reivindicado, deve o pedido ser julgado procedente. Somente o possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que o proprietário deixou perceber por culpa daquele. Não é devida a substituição do polo passivo, quando o procurador constituído acompanhou as vendas, regularizações e escrituração do imóvel, com amplos poderes de ingerência e decisão sobre as negociações. Enquanto ainda pendente processo judicial ou administrativo no qual terceiro postula direito anterior sobre a coisa, incabível o início da contagem do prazo prescricional trienal para demandar restituição. Por imperativo de lógica, a indenização do evicto é consequência jurídica indissociável da expropriação ou da privação da posse do adquirente.

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