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DOC. 318.5060.9257.7734

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento de alimentos no montante de 20% dos seus rendimentos líquidos, caso esteja formalmente empregado, ou 30% do salário mínimo nacional para as demais hipóteses. Pretensão recursal da alimentanda para majorar os alimentos. Parcial acolhimento. A partir da análise das provas acostadas aos autos, denota-se a capacidade financeira do alimentante para prestar alimentos no montante de 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, ou 40% do salário mínimo nacional para as hipóteses de desemprego ou informalidade. Montantes que se apresentam como condizentes com o binômio alimentar nos termos do art. 1.694, §1º, do CC. Sentença reformada em parte.

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