TJSP. HABEAS CORPUS.
Pedido de revogação das medidas protetivas de urgência. Descabimento. Medidas protetivas que possuem natureza de tutela inibitória, de caráter satisfativo e autônomo, independendo de processo principal. Inteligência do art. 19, §5º da Lei 11.340/06. Entendimento do STJ. Persistência do risco que deve ser avaliada pelo juízo, na forma do art. 19, §4º da Lei 11.340/06, com abertura de vista à ofendida, para que se manifeste. Palavra da vítima que possui especial relevância, em matéria de violência de gênero, devendo prevalecer quanto à persistência do risco. Risco à integridade física e à vida da vítima que prepondera sobre o risco de restrição injusta à liberdade plena de ir e vir do ofensor. Critério da ponderação. Entendimento recente do STJ quanto à necessidade de oitiva da vítima antes de extinção de medida protetiva. A vigência de medida protetiva em favor da mãe não inviabiliza o direito do pai de conviver com os filhos do casal, desde que o regime de visitas seja fixado de forma clara e objetiva, a fim de assegurar o desenvolvimento saudável do infante e garantir a incolumidade físico-psíquica da mulher. Ordem denegada
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito