TJSP. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL POLICIAL CIVIL.
Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, para juízo de conformidade. Temas 1.019 e Tema 1.037 (item 2 da tese), ambos do STF. Acórdão em conformidade com as teses do STF. O v. acórdão em exame está em conformidade com os entendimentos do STF nos Temas 1.019 e 1.307, já que reconhece o direito à aposentadoria especial com proventos integrais e paritários para policial civil que ingressou no serviço antes da Emenda Constitucional 41/2003, e que preencheu os requisitos da legislação aplicável. Necessária tão somente a integração dos fundamentos, já que não mencionada de forma explícita a legislação do ente federativo no acórdão. Inocorrência de nulidade ou alteração no resultado do julgamento. Existência da legislação que não era controvertida. Princípio da obrigatoriedade da lei. Art. 3º da LINDB. Art. 282, caput e § 1º do CPC. A legislação paulista (Lei Complementar 207/1979 e Lei 10.261/68) assegura expressamente o direito à paridade para policiais civis aposentados. Acórdão adequado apenas para integrar a fundamentação em conformidade com o item 2 do Tema 1.307 do STF
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