TJSP. TELEFONIA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incontroversa a relação jurídica entre as partes, o acordo extrajudicial entabulado para quitação das faturas de consumo em aberto dos meses de abril, maio e junho de 2023 e que o boleto do acordo foi quitado com mais de dez dias de atraso. Pagamento extemporâneo do acordo. Não há que se falar em quitação do débito. Existência de prazo estabelecido no acordo para que o desconto fosse válido, o qual não foi respeitado pela autora. Válida a utilização dos valores pagos para abatimento dos débitos do contrato sem o desconto concedido. Não há que se falar em reativação da linha telefônica, pois regular a rescisão do contrato, diante da inadimplência quanto aos demais valores em aberto. Afastado o pedido de indenização por danos morais, uma vez que ausente ilícito praticado pela ré. Ainda que o nome da autora estivesse negativado pela ré, o apontamento teria ocorrido em exercício regular de direito da ré. Dívida em nome da autora está cadastrada no «Serasa Limpa Nome» como «conta atrasada» não tendo sido demonstrada a negativação. Serasa Limpa Nome que não é banco de dados de caráter público nem se confunde com negativação. Plataforma visa apenas viabilizar acordos extrajudiciais, sendo que o site do Serasa informa que as contas não negativadas no cadastro Serasa Experian, ou delas já retiradas pela prescrição, não impactam no score do consumidor. Sentença mantida. Apelo desprovido
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