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DOC. 318.6468.2577.0148

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSE COM ANIMUS DOMINI. PREENCHMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.238. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO OBSTA O USUCAPIENTE. PRESCRIÇÃO DE DÉBITO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

A usucapião extraordinária, prevista no CCB, art. 1.238, constitui forma originária de aquisição da propriedade, fundada no exercício da posse ininterrupta, mansa e pacífica, com animus domini, por 15 anos, reduzido para 10 anos se comprovada a utilização do imóvel para moradia habitual ou a realização de obras ou serviços de caráter produtivo, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal.

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