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DOC. 318.7212.0657.1677

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADOLESCENTES SOB A GUARDA DE «OLHEIRO» PARA REALIZAÇÃO DE TESTES EM CLUBES DE FUTEBOL - CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE ALOJAMENTO, TRANSPOSTE E ALIMENTAÇÃO- DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

Restando demonstrado que o réu, que atua como «olheiro de futebol», não forneceu de maneira adequada o alojamento, alimentação e transporte para os adolescentes que ficaram sob sua guarda para a realização de testes em clubes de futebol, deve ser julgado procedente o pedido de condenação do mesmo réu ao pagamento de uma indenização pelos danos morais causados a esses então adolescentes. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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