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DOC. 318.7366.8850.5937

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CPC, art. 90 e CPC art. 290. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. BOA-FÉ PROCESSUAL. PRECEDENTE DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

A parte que desiste da ação deve arcar com as custas processuais (CPC, 90). Contudo, essa regra deve ser interpretada à luz do art. 290 do mesmo diploma legal quando a desistência é apresentada antes da citação da parte contrária e motivada pela impossibilidade de pagamento das custas iniciais. Nessas hipóteses, não há formação válida da relação processual, o que afasta a incidência do ônus de sucumbência, impondo-se apenas o cancelamento da distribuição, sem condenação da parte autora em despesas processuais. Aplicação do entendimento firmado no AREsp. Acórdão/STJ. Conhecimento e provimento do recurso.

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