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DOC. 318.7486.6477.4362

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDEVIDA. CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE PUBLICIDADE. CONTRATO DE NATUREZA CÍVEL. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. INAPLICABILIDADE.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 331, item IV, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « a primeira reclamada, O Panfleteiro Distribuição e Promoção de Vendas Ltda. foi contratada pelo terceiro reclamado, Supermercados Cavicchiolli Ltda. para a prestação de serviços publicitários voltados à distribuição de panfletos, e que o reclamante era contratado direto da primeira reclamada «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « a Corte regional, ao rejeitar a responsabilidade subsidiária do terceiro reclamado, não contrariou o entendimento firmado na Súmula 331, item IV, desta Corte, apresentando-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho «. Agravo desprovido .

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