TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO SUSPENSO POR AUSÊNCIA DE BENS. ADVENTO do CPC/2015. DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Tratando-se de feito movido sob a égide do CPC/1973, que se encontrava suspenso por ausência de bens penhoráveis quando da entrada em vigor do novo diploma processual, tem-se que a deflagração do prazo prescricional somente ocorre na data em que iniciada a vigência do novel Código, não correndo o lapso prescricional no período em que o feito permaneceu suspenso até a entrada em vigor. Inteligência do CPC, art. 1.056. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos após a publicação do CPC/2015, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.
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