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DOC. 318.8289.2732.6268

TJSP. Apelação. Embargos à execução. Indeferimento da justiça gratuita e determinação para recolhimento das custas iniciais. Concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto que, ao final, foi desprovido, e impugnado por recurso especial, não admitido pela E. Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, decisão esta objeto de agravo em recurso especial, o qual não foi conhecido pelo C. STJ, sobrevindo o trânsito em julgado. Sentença que extinguiu o processo nos termos do CPC, art. 485, I, diante do não recolhimento das custas iniciais. Descabimento. Necessidade da prévia intimação da parte, por meio de seu advogado e através do DJE, para o recolhimento das custas, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias, e somente se houver inércia quanto ao recolhimento o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito. Inteligência do CPC, art. 102. Precedente. Sentença cassada, para que a parte autora seja intimada a recolher as custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Apelação provida

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