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DOC. 319.0286.1657.2293

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXCERTO PERTENCENTE APENAS AO VOTO VENCIDO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Esclareça-se que a transcrição apenas de trecho pertencente ao voto vencido não satisfaz o requisito contido no referido dispositivo legal, uma vez que não é apta a retratar o prequestionamento da controvérsia, pois não traz fundamentos que prevaleceram quando do julgamento do recurso ordinário. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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