TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO AO TEMPO DA COMPRA E VENDA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIROS CONFIRMADA. -
Não comprovada a má fé do comprador do imóvel e não comprovada a existência de restrição no registro imobiliário ao tempo da compra e venda, cumpre confirmar a procedência do pedido inicial da ação de embargos de terceiro, para afastar a penhora que recaiu sobre o bem.
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