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DOC. 319.0873.0387.4667

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Pretensão de produção de prova testemunhal que não se mostra como via idônea, ante a natureza documental da rescisão do contrato. Indeferimento que se ajusta ao preceito contido no parágrafo único do CPC, art. 370. Cerceamento de defesa não configurado. Pretensão de cobrança de cinco (5) notas fiscais distintas ( 920, 921, 977, 978 e 975). Notas fiscais 977 e 978 que se referem ao reajuste dos salários dos trabalhadores com base na «CCT da categoria» (Convenção Coletiva de Trabalho). Previsão contratual expressa. Alegação de pagamento das notas fiscais 920 e 921. Não demonstração. Alegação de compensação. Inovação recursal. Nota fiscal 975 que é proporcional e relativa ao último período da prestação de serviços. Cobranças com fundamento no contrato. Recurso desprovido.

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