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DOC. 319.1883.0682.9740

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de Indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Impugnação à justiça gratuita. Parte ré representada por advogado conveniado à Defensoria Pública de modo ter preenchido os requisitos necessários para o atendimento junto à Instituição. Benesse mantida. Réu reconheceu culpa pelo acidente, se insurgindo quanto ao valor pleiteado pela autora. Réu que, instado a se manifestar, não pleiteou a realização de prova pericial ou testemunhal para demonstrar eventual incoerência do valor pleiteado. Inocorrência de cerceamento de defesa. Correta condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios, ficando meramente suspensa sua exigibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido

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