TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL. PERICULOSIDADE CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional firmou convicção que as atividades desenvolvidas pelo autor caracterizam-se como perigosas com fundamento no laudo pericial. Desta forma, a valoração da controvérsia possui contornos fático probatórios, vedado o reexame em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.
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