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DOC. 319.2616.5645.4215

TJRS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PARCERIA RURAL VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. ALEGAÇÃO DE POSSE INJUSTA. PROVA INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Controvérsia que gira em torno da existência de parceria rural verbal e da suposta retenção indevida de semoventes. Alegação do autor de que teria estabelecido, em novembro de 2021, contrato verbal de parceria com os réus, mediante o qual forneceria animais e insumos, enquanto os réus disponibilizariam área de pastagem e igual número de semoventes. Réus que negam a existência da parceria, afirmando que as únicas transações ocorreram por meio de compra e venda formalizada em julho e setembro de 2021, com emissão de notas fiscais, contranotas e guias de trânsito animal (e-GTA). Provas documentais juntadas pelos réus confirmam os negócios de compra e venda. Notas fiscais posteriores emitidas pelo autor desacompanhadas de contranotas e e-GTAs, fragilizando a tese de nova remessa de animais. Testemunhas do autor não presenciaram a celebração da parceria nem puderam confirmar o vínculo alegado. Boletim de ocorrência, por si só, não comprova esbulho possessório. Inexistência de demonstração de animus possidendi e de esbulho. A escassez do acervo probatório impõe a manutenção da sentença de improcedência.

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