TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CARACTERIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, bem como reconheceu a transcendência jurídica do recurso de revista e negou provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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