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DOC. 319.3128.6081.6467

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVIMENTO, EM PARTE.

I. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto pela Prefeitura Municipal do Guarujá contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, determinando a inclusão da gratificação fiscal na base de cálculo de horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e contribuição previdenciária, além do pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a gratificação fiscal deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, do adicional noturno, das horas extraordinárias e do descanso semanal remunerado. III. Razões de decidir: A gratificação fiscal possui caráter «propter laborem» e não se incorpora aos vencimentos para efeitos previdenciários. A gratificação deve integrar a base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno, mas não do descanso semanal remunerado, conforme análise da legislação municipal. IV. Dispositivo: Remessa Necessária e Recurso Providos, em partes para reconhecer a inclusão da «Gratificação Fiscal» apenas no cômputo das horas extraordinárias e do adicional noturno

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