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DOC. 319.3405.5283.1739

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECOTE - INVIABILIDADE - PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA - INDICAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO PRETENDIDO.

Constitui importunação sexual a prática contra alguém e sem a sua anuência de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, se o ato não constitui crime mais grave. Ato libidinoso é o ato voluptuoso, lascivo, que tem por finalidade satisfazer o prazer sexual. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições. Nos termos do entendimento consolidado pelo STJ, a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais e materiais, nos termos do CPP, art. 387, IV, exige a existência de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, a fim de assegurar o contraditório do réu quanto à questão.

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